O Decreto-Lei n.º220/2008 de 12 de Novembro, veio estabelecer o regime jurídico da segurança incêndios em edifícios (R.J.S.C.I.E.), regulamentado pela portaria 1532/2008 de 29 de Dezembro do Ministério da Administração Interna, que aprovou o regulamento técnico da segurança contra incêndios em edifícios.
Foi aprovado no dia 4 de Setembro, em Conselho de Ministros, o Decreto-Lei que estabelece o R.J.S.C.I.E.
Este Decreto-Lei vem definir quais as condições de segurança contra incêndio a aplicar a todas as utilizações de edifícios, assim como a recintos itinerantes ou ao ar livre, agrupando num único diploma a legislação que até à data da publicação se encontrava dispersa por um elevado número de diplomas avulsos e já com alguma antiguidade (1951).
Assim sendo, esta legislação veio trazer claros benefícios a todos aqueles que trabalham na área de protecção contra incêndios. Para além da obrigatoriedade da lei, os clientes passam a saber o que devem exigir e, consequentemente, são definidos standards mínimos de qualidade, que facilitam a criação de condições de concorrência mais justas.
O D.L. n.º220/2008 e a portaria 1532/2008 do M.A.I., apresentam um conjunto amplo de exigências técnicas aplicáveis à segurança contra incêndio, no que se refere à concepção geral da arquitectura dos edifícios e recintos a construir, alterar ou ampliar, às disposições sobre construção, às instalações técnicas e aos sistemas e equipamentos de segurança. Prevê ainda as necessárias medidas de autoprotecção e de organização de segurança contra incêndio, aplicáveis quer em edifícios existentes, quer em novos edifícios a construir. Por fim estabelece um regime sancionatório para o incumprimento das regras de segurança consagradas.
Esta ferramenta legislativa tem um papel notável no aumento do profissionalismo, pelo incremento nas bases que regem o sector.
Para mais informações sobre esta legislação consultar o website da
APSEI.